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Remuneração em Empresa Familiar

  • 20 julho 2021
  • 18:26

Essa é uma dúvida que sempre me questionam quando sabem que eu sou um consultor que lido com as empresas familiares. Pois aqui vão algumas dicas para você tratar esse assunto dentro de casa e da empresa.

A Primeira grande questão é separar o que é gestão do que é quota de sócio. Mesmo que o sócio não trabalhe na empresa, este fará jus a uma remuneração, que depende do regime que a empresa está enquadrada e na modalidade pelos sócios definidas.

Contudo, e é a realidade da maioria das empresas familiares, os membros da família, além de sócio, também trabalham no negócio. E aí, como deve ser o salário destes?

De cara, olhe para o mercado, enxergue nele o nível de remuneração de alguém que ocupa uma função similar, e você vai ter um belo parâmetro de quanto um parente deve receber.

Mas você pode me questionar: Semio, gostaria de pagar mais que o mercado para meu filho ou irmão. Essa é uma decisão sua, e como dono você é o senhor das decisões da sua empresa. Contudo, um parâmetro é o mercado, e não só para o salário: serve também para o que se espera do funcionário ocupando aquela função!

Na prática, funciona assim: vai ter um filho vendedor, ele deve ser remunerado como um outro vendedor da sua empresa: salario, comissão etc. Quer pagar mais? Pague como sócio. Não é sócio formal? Dê mesada, ou chame lá como for. Mas o mercado é o maior – e melhor – parâmetro para qualquer salário de parente.

Tem um chavão que diz: se é bom para empresa, é bom para a família! Pense nisso. Bom trabalho. Sucesso!

Por Semio Timeni
Advogado e Consultor Especializado em Empresas Familiares

Fonte: Administradores.com.br

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